A regulamentação das apostas esportivas no Brasil está em vigor desde o início de 2024 e é obrigatória desde abril de 2024. Nesse meio tempo, as operadoras receberam um aval provisório. Em 2025, as marcas têm uma aprovação definitiva. Todas essas novidades causam dúvidas entre apostadores.
Tais dúvidas e perguntas são totalmente justas. Isso porque houve diferentes versões e idas-e-vindas do texto na câmara e no plenário, além de ter sido sancionada com vetos. Neste artigo, o meu interesse é pôr fim a todas as perguntas e detalhar como a regulamentação das apostas no Brasil está nos dias atuais!
Como funciona a regulamentação das apostas esportivas no Brasil
A nova lei das apostas esportivas e de cassino considera apenas as apostas online. Portanto, as plataformas e cassinos online são os principais impactos. Com a atual legislação em vigor, as marcas passam a ser obrigadas a criar uma empresa e manter sede no Brasil.
Além disso, a marca passa a seguir as leis brasileiras e até mesmo todos os códigos de defesa do consumidor. Antes, a recomendação era apostar em sites estrangeiros com licenças internacionais, que obrigavam as marcas a agirem com responsabilidade e transparência. Isso se mantém e passa a ser expandido, com a possibilidade de apostar em plataformas regulamentadas aqui.
Há ainda outros pontos da regulamentação das apostas esportivas bastante sensíveis. Para explicar melhor, veja a seguir cada ponto destrinchado!
Obrigações das casas de apostas
A regulamentação apostas esportivas não é algo apenas de interesse público, mas também do próprio Governo. Com a intenção de zerar o déficit até 2026, o Ministério da Fazenda está revendo impostos e criando taxas para empresas que até então não pagavam impostos, como as bets.
Desde abril de 2024, as operadoras pagam uma taxa de R$30 milhões a fim de obter uma licença de operação. Além disso, elas recebem um imposto próprio ao segmento, o Gross Gaming Revenue, com alíquota de 12% sobre o faturamento da empresa. Convém destacar que outros impostos a nível federal e estadual também são aplicados.
Imposto sobre apostas esportivas
Os jogadores também pagarão imposto sobre apostas esportivas quando tiverem retorno. A taxação será do prêmio líquido e considerará 15% do valor conquistado. O valor será deduzido pelo próprio operador. Portanto, caso o prêmio supere R$ 2.259,20, a própria plataforma deduzirá o valor antes de concluir a retirada.
Isso significa que, de R$ 100 de retorno líquido — descontado o valor da aposta, R$ 15 será reservado ao Imposto de Renda pela bet. A isenção respeita a primeira faixa de tributação do imposto de renda. Portanto, não há impostos em prêmios até R$ 2.259,20. Vale lembrar que o Governo promete isenção de até R$ 5.000 no IR em 2026. Então, cabe aos apostadores torcerem por isso.
Quando lei das apostas esportivas entra em vigor
A lei das apostas esportivas está em vigor desde o início de 2024. Contudo, após diferentes atualizações, mudanças e idas-e-vindas, a regulamentação enfim está valendo. Desde o dia 1º de janeiro de 2025, as casas de apostas e cassinos online precisam seguir as novas leis e cumprir as diretrizes nacionais.
Entre as mudanças mais perceptíveis estão:
- Geolocalização obrigatória durante o acesso aos cassinos e casas de apostas;
- Verificação de identidade obrigatória;
- Verificação de conta bancária completa obrigatória antes do levantamento;
- Verificação de identidade, com foto do documento e selfie do rosto;
- Pagamento do IR em prêmios acima de R$ 2.259,20.
Em 2025, as plataformas ativas passam a divulgar e mostrar os certificados obtidos pelo Governo brasileiro.
Com a lista definitiva das plataformas em acordo com o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), é questão de tempo para que a taxação dos apostadores comece. Conforme determina a lei, a taxa será fixa de 15% e toda a dedução acontecerá na fonte, sendo feita pela própria operadora. O desconto terá incidência sobre os prêmios líquidos, então o valor da aposta em si ficará de fora do cálculo.
Por ser atrelada ao Imposto de Renda, a faixa de isenção servirá como teto dos prêmios. Para este ano, os prêmios não deverão passar de R$ 2.259,20, caso contrário serão taxados em 15% sobre o valor líquido. Por ser atualizado de acordo com o ano-calendário, a isenção deverá aumentar nos anos seguintes. Tanto que, para 2026, a promessa é termos isenção até R$ 5.000.
Conclusão – A regulamentação das apostas esportivas melhora e ao mesmo tempo traz retrocessos
A regulamentação das apostas esportivas é um grande e importante avanço para toda a indústria de iGaming. As empresas ganham com mais suporte da legislação e os apostadores passam a ter toda a segurança jurídica para apostar e ter a certeza de apostas justas.
Ao mesmo tempo, esta importante pauta foi alvo das metas de déficit fiscal zero do novo Governo. Desta forma, ao invés de diminuir gastos, houve a intenção de aumentar a arrecadação. No caso das empresas de apostas, a taxa fica em 12% do faturamento e mais todas as demais despesas tributárias.
No caso dos jogadores, a alíquota fica em 15% dos prêmios conquistados. Vale lembrar que isso não vale apenas para apostas esportivas. Pelo contrário, a taxa passa a impactar nos jogos de cassino, nas mesas ao vivo e nem mesmo as apostas virtuais escapam da taxa de 15%.
Para encerrar, cabe lembrar que o imposto incide apenas na vitória. Caso aposte em perda, não há nenhuma iniciativa do Governo de auxiliar o jogador.